06/11/2008 - 15h35m
No intuito de melhorar o atendimento à população de Salvador, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) implantou um novo sistema de parcelamento de autos de infração. Esta iniciativa surgiu devido ao grande número de inadimplência de autos julgados pela autarquia.
A dívida do auto de infração é um dos principais impedimentos no momento da emissão de alvarás ou do Termo de Viabilidade de Localização (TVL), que vêm a ser os pré-licenciamentos das empresas, pois os documentos somente são liberados após o pagamento do débito.
A portaria143/2008, assinada pelo superintendente da Sucom, Cláudio Silva, e publicada no Diário Oficial do Município no dia 25 de outubro, autoriza a concessão do parcelamento até o limite de 48 vezes, tendo como valor mínimo para as parcelas R$ 10 excluindo as infrações de cunho ambiental. Os autos são referentes a construções, obras, eventos, atividades comerciais e publicidades ilegais, além de poluição sonora.
O parcelamento deve ser requisitado na sede da Sucom, na Avenida Bonocô, 1.975. O cidadão deve comparecer à sede da autarquia com os autos de infração.
Com objetivo de não cometer infrações, as pessoas devem procurar a Sucom para realizar pré-licenciamento de empresas, autorização para publicidade e eventos, assim como para construções, reformas ou reparos gerais. O telefone do órgão e ó 2201-6600 e o endereço eletrônico http://www.sucom.ba.gov.br