03/08/2008 - 00h25m
A Secretaria Municipal da Saúde prorrogou até o dia 30 de setembro, o prazo de cadastramento para aquisição da numeração do talonário de receita azul por parte de prescritores de substâncias psicoativas. Durante este período, as receita sem as respectivas numerações ainda vão ser aceitas nas farmácias e drogarias.
O cadastro é necessário em cumprimento à determinação regulatória do Ministério da Saúde/Anvisa, estabelecida na Portaria 344/1998 e Resolução RDC nº. 58/2007. Os interessados podem ter acesso ao Requerimento no site www.saude.salvador.ba.gov.br ou na própria Secretaria Municipal da Saúde, no setor de Protocolo, podendo ser feito pessoalmente ou por um preposto determinado pelo prescritor.
O profissional que retirar o documento (requerimento) pela internet deverá comparecer posteriormente ao protocolo SMS ou no posto da Visa do SAC Boca do Rio (ou encaminhar o seu preposto) com os dados preenchidos, juntamente com original e cópia dos seguintes documentos:
1 - Carteira do Conselho de Classe;
2 - Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho de Classe;
RG e CPF (se o número desses documentos não constarem na Carteira do
Conselho de Classe);
3 - Comprovante de endereço do local onde o profissional faz o
atendimento e da sua residência (recibo de água, luz ou telefone);
4 - Alvará de saúde atualizado (pessoa jurídica);
5 - Ofício endereçado a VISA solicitando o quantitativo de numeração
para receituário B e B2;
6 - DAM emitido pela Secretaria Municipal da Saúde, quitado em
qualquer agência da rede bancária ou casa lotérica ? original e xérox;
Depois desta primeira etapa, o solicitante deverá aguardar contatos telefônicos, que será feito pela Vigilância Sanitária, onde terá que comparecer posteriormente, ou encaminhar o seu preposto. Nesta última fase, o profissional assina uma ficha cadastral e receberá a numeração a ser impressa no talonário que deverá ser confeccionado sob sua responsabilidade, de acordo com Portaria nº. 344 de maio de 1998. Vale ressaltar que nesta última fase, se o responsável técnico estiver sendo representado por um preposto, este deverá apresentar a ficha cadastral com reconhecimento de firma da assinatura do interessado.