O Ministério Público do Trabalho e o vice-presidente do Esporte Clube Vitória, Jorge Sampaio Silva Filho, firmaram, nesta quarta-feira, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o dirigente esportivo se retrata da discriminação sexual praticada contra a árbitra de futebol Márcia Bezerra Lopes Caetano (Fifa-RO). Durante um jogo do Vitória contra o Palmeiras, no último dia 7 de junho, a árbitra não validou um gol do time baiano. O fato teria motivado Jorge Sampaio a afirmar que “mulher tem que apitar e bandeirar jogo de mulher”, e pedir o afastamento da arbitragem feminina nas partidas de futebol masculino.
O processo foi conduzido pelo coordenador do Núcleo de Combate à Discriminação no Trabalho do MPT/BA, procurador Manoel Jorge e Silva Neto. No termo de compromisso, Jorge Sampaio declara que “não tencionou proferir afirmação preconceituosa contra o trabalho empreendido por árbitras de futebol em virtude de fato ocorrido durante partida de futebol entre o Esporte Clube Vitória e a Sociedade Desportiva Palmeiras”. No prazo máximo de 30 dias, o dirigente do Vitória deverá encaminhar uma retratação formal à árbitra Márcia Bezerra.
O Esporte Clube Vitória também é parte no compromisso e, no prazo máximo de 60 dias, deverá elaborar uma matéria especial no programa “Vitória na TV”, contendo entrevista de Jorge Sampaio e uma árbitra de futebol residente na Bahia. Em caso de descumprimento das obrigações, dirigente e clube vão arcar com multa de R$ 250 mil, por cada obrigação não cumprida . O valor será reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.